Home
/
Blog
/
Profissionais esclarecem diferenças dos contratos de relações de trabalho no Happy Hour do Empresário
Profissionais esclarecem diferenças dos contratos de relações de trabalho no Happy Hour do Empresário
Tempo de leitura: 06 minutos
Atualizado em: 12/03/2025 16:30
O Happy Hour do Empresário é um evento gratuito da CDL Lajeado, onde associados e não associados participam para fazer networking e se atualizar. A edição de março ocorreu nesta terça-feira (11) na Office System, tendo como convidadas a contadora e consultora financeira da Dicont Contabilidade & Consultoria, Diandra Castioni, e a advogada, especialista em Direito Trabalhista Empresarial e sócia do NDKR Advogados, Rocheli Künzel. O tema “Pejotização e Contrato com Pessoa Jurídica” atraiu a atenção de dezenas de gestores, que durante a explanação receberam informações sobre os riscos e as oportunidades a que as organizações estão expostas. Na abertura, o evento teve a participação da presidente Giselda Hahn e do proprietário da Office System, Fabiano Bubolz.
As profissionais explicaram a diferença entre a prática da “pejotização”, a terceirização e o contrato com Pessoa Jurídica (PJ). A “pejotização” ocorre quando uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica (PJ) ao invés de registrá-lo como empregado sob o regime da CLT. Na prática, o trabalhador é “obrigado” a abrir uma empresa em seu nome, normalmente uma MEI, para prestar serviços à contratante. “Embora possa parecer vantajoso em termos de redução de encargos trabalhistas para a empresa e potencial aumento de remuneração para o profissional, esta forma de contratação vendo sendo considerada como fraudulenta”, adverte Rocheli.
A terceirização envolve a contratação de uma empresa por outra para realizar atividades específicas. Nesse modelo, os trabalhadores são empregados da prestadora, que é responsável por suas obrigações trabalhistas, enquanto a tomadora supervisiona a execução dos serviços contratados. É legalmente permitida no Brasil e foi ampliada para incluir tanto atividades-meio quanto atividades-fim das organizações. O TST tem aceito esta forma de contratação, quando não evidenciada nenhuma prática fraudulenta.
O contrato com pessoa jurídica ocorre quando uma empresa firma um acordo comercial com outra para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Nesse contexto, a relação é entre duas entidades legais distintas, e não entre uma empresa e um indivíduo. O modelo tem base legal e um exemplo que se aplica é o representante comercial.
Diandra também especificou os principais cuidados para contratação segura via CLT, chamando atenção para a definição de funções, categorias x sindicatos e salários e benefícios oferecidos. Como evitar fraudes, critérios que diferenciam empregados de PJ e decisões da Justiça também fizeram parte da apresentação. Ao concluir, salientou a importância de avaliar e buscar ajuda especializada para evitar conclusões como a de que a tributação é o vilão. “Não defendo os impostos, mas se a gente olhar a precificação de forma correta, incluindo os custos trabalhistas, a gente não precisa reduzir custo com folha, se arriscar com contratação indevida. Às vezes esquecemos de fazer a conta, pois o colaborador pode achar que está ganhando mais como PJ/MEI, e não está. E essa diferença pode custar caro e não compensar”. Segundo Rocheli, de 2023 para 2024 houve aumento de 14% nas ações trabalhistas. “Cada vez mais as empresas precisam se preocupar com o preventivo, tentar minimizar riscos e construir soluções mais seguras antes de chegar no Judiciário”.