O Governo do Estado do Rio Grande do Sul comunicou hoje (08) mudanças nos vencimentos de impostos para as empresas afetadas pelas restrições das bandeiras na pandemia. As alterações abrangem os prazos de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos comerciais do regime geral, relativos aos fatos geradores de fevereiro e março; e do ICMS-ST e DIFAL das empresas do Simples Nacional referente a janeiro, fevereiro e março. As medidas servem de alento para empresas do comércio e atendem parte das reivindicações do setor encaminhadas pela Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV)e Fecomércio-RS. Acompanhe:
FATOS GERADORES DE FEVEREIRO: O vencimento do ICMS dos estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e simulares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05), relativo aos fatos gerados de fevereiro, que era em 12 de março, passou para 25 de março.
FATOS GERADORES DE MARÇO: O vencimento do ICMS dos estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e simulares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05), relativo aos fatos gerados de março, que era em 12 de abril, passou para 25 de abril.
FATOS GERADORES DE JANEIRO: O vencimento da DIFAL e do ICMS/ST das empresas do SIMPLES NACIONAL, relativos aos fatos gerados de janeiro, que era em 23 de março, passou para 23 de abril.
FATOS GERADORES DE FEVEREIRO: O vencimento da DIFAL e do ICMS/ST das empresas do SIMPLES NACIONAL, relativos aos fatos gerados de fevereiro, que era em 23 de abril, passou para 23 de maio.
FATOS GERADORES DE MARÇO: O vencimento da DIFAL e do ICMS/ST das empresas do SIMPLES NACIONAL, relativos aos fatos gerados de março, que era em 23 de maio, passou para 23 de junho.
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