Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o projeto de lei que altera a Lei nº 14.151/2021 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (08), autorizando o retorno das gestantes ao trabalho presencial. Mantidas em teletrabalho sem prejuízo em sua remuneração durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, as grávidas agora deverão retornar às atividades normais após sua vacinação, desde que considerada a imunização completa, ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT. Caso a empregada gestante não queira se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador (modelo disponível na CDL Lajeado).
Fonte: CVSM Advogados
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