A resposta é não! Embora muitas empresas não saibam ou estejam desatentas a isso, o uso de frases como “Chama no direct” ou “Preço inbox” para ocultar os preços em postagens de produtos nas redes sociais e grupos como do Facebook infringe a lei e é caracterizado como crime. De acordo com a Lei nº 13.543/2017, as propagandas na web e todos os casos de comércio eletrônico (internet) devem apresentar, de forma clara e objetiva, quanto custam os produtos e/ou serviços junto à imagem ou descrição da mercadoria. O preço deve ser escrito em caracteres facilmente legíveis com fonte em tamanho não inferior a 12 (doze).
Conforme autoridades de controle e fiscalização, obrigar o consumidor a entrar em contato via mensagem privada é uma das violações mais comuns praticadas em vendas online. Neste sentido, vale frisar que o mercado online deve seguir as mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), independente se a venda está sendo realizada de forma física ou virtual.
Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas às sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC, tais como: multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.