A CDL Lajeado, através de sua assessoria jurídica – CVSM Advogados – preparou um material de apoio para as tomadas de decisão durante a pandemia do Coronavírus. Trata-se de um resumo das principais medidas tributárias e trabalhistas que podem ser adotadas pelas empresas.
A entidade segue à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar no que for possível.
CORONAVÍRUS – PRINCIPAIS MEDIDAS PARA AS EMPRESAS
Elaboramos um resumo das principais medidas que podem auxiliar as Empresas nas suas estratégias de enfrentamento às dificuldades decorrentes da pandemia do Coronovírus (Covid -19).
As normas constantes deste resumo, assim como as que ainda serão editadas, podem ser acompanhadas através do endereço eletrônico: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/quadro_portaria.htm
O Senado Federal, no dia 03/04, aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020, estabelecendo regras transitórias de Direito Civil (privado), inclusive de locação de imóveis. O projeto depende da aprovação da Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial.
Ao final deste resumo, informamos o endereço eletrônico de outro link que pode ser muito útil, contendo resumo de medidas de crédito e outras.
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS
FGTS
MP 927/2020 – FGTS das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podem ser parcelados em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020
SIMPLES NACIONAL
Resolução 153 CGSN – Prorroga o prazo para entrega da DEFIS e DASN-Simei referente ao ano calendário 2019 para 30 de julho de 2020.
Resolução 154 CGSN – Prorroga em 6 meses o prazo de pagamento da parcela federal referente aos Incisos I, II, III e IV da LC 123 (IRPJ, IPI, CSLL e COFINS) do Simples Nacional das competências de março, abril e maio de 2020, passando a vencer em 20/10, 20/11 e 21/12/2020, respectivamente.
Resolução 154 CGSN – Prorroga em 3 meses o prazo para pagamento das parcelas de ICMS e ISSQN do Simples Nacional das competências de março, abril e maio de 2020, vencendo em 20/07, 20/09 e 21/09/2020.
CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA “S”
MP 932/2020 – reduziu as contribuições para o sistema “S” até 30 de junho de 2020, conforme percentuais constantes na referida MP.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Portaria 139/2020 – prorroga o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal que trata o artigo 22 da Lei 8.212/91. Os pagamentos das competências de março e abril deverão ser efetuados no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
PIS/PASEP e COFINS:
Portaria 139/2020 – os pagamentos do PIS/PASEP e da COFINS relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
IOF
Decreto 10.305/2020 – desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Alíquota zero vale para as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de e 3 de julho de 2020.
Entrega DCTF e EFD-Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita)
IN RFB 1.932/2020 – Fica prorrogada a entrega da DCTF para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
IN RFB 1.932/2020 – A apresentação das EFD Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
PRAZO VALIDADE CERTIDÕES NEGATIVAS
Portaria Conjunta 555/2020 – SRF e PGFN – Prorroga por 90 dias prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Nativas de Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União.
SUSPENSÃO PRAZOS RECEITA FEDERAL
Portaria 543/2020 da SRFB – Suspende até 29/05/2020 prazo para atos processuais e procedimentos administrativos.
SUSPENSÃO PRAZOS PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL
Portaria 7821/2020 da PGFN – Suspende por 90 dias prazos para atos processuais e procedimentos administrativos.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
IN 1.930/2020 da RFB – prorroga para 30 de junho o prazo para entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física.
MEDIDAS TRABALHISTAS
TELETRABALHO
MP 927, 22/03/2020, estabelece condições especiais para o teletrabalho (home office)
BANCO DE HORAS
MP 927, 22/03/2020, estabelece condições especiais para compensação de jornada através de banco de horas.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
MP 927, 22/03/2020, permite a concessão de férias sem a observância dos requisitos normais previstos na CLT, com aviso de férias de 48 horas de antecedência, pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente e do terço constitucional até 20/12/2020.
CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS
MP 927, 22/03/2020, autoriza férias coletivas sem necessidade de negociação coletiva, pré-aviso de 48 horas.
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NÃO RELIGIOSOS
MP 927, 22/03/2020, permite antecipação feriados não religiosos mediante notificação prévia de 48 horas. Feriados religiosos só com a concordância do empregado e ajuste escrito.
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
MP 936, de 01/04/2020, permite redução da jornada de trabalho com proporcional redução de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, pelo prazo máximo de 90 dias ou 2 dias do encerramento da calamidade. Garantia do emprego durante a redução e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao que durou a redução. Governo paga Benefício Emergencial diretamente aos empregados abrangidos visando compensar/reduzir perdas.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MP 936, de 01/04/2020, permite a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser dividido por 02 períodos de 30 dias.
Empregador não paga salário, mas deve manter benefícios.
Governo pagará Benefício Emergencial diretamente aos empregados, de forma integral ou proporcional (dependendo do faturamento bruto anual do empregador), calculado pelos critérios do seguro-desemprego.
Garantido o emprego durante a suspensão e por período idêntico a suspensão.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Lei 13.982/2020 – Auxílio de R$ 600,00 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs, por três meses
LINK COM RESUMO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CRÉDITO, SEGURO E GARANTIAS
www,gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer
Nesse endereço eletrônico é possível encontrar o conjunto de medidas tomadas pelo governo para minimizar efeitos da pandemia nas relações de trabalho e economia.
CONCLUSÃO: Como este trabalho é um resumo das principais medidas, necessário a análise mais aprofundada para implementação das mesmas, sugerindo-se que o empresário converse com o Advogado e/ou Contador de sua confiança para auxiliar na interpretação.
CVSM Advogados
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