Desde o dia 1º de janeiro deste ano, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma integrada e automática quando utilizados meios de pagamento eletrônico (cartões de débito e crédito e Pix, entre outros) e a venda for presencial. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento. E para falar sobre o assunto a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Lajeado convidou o auditor fiscal e delegado da 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual (DRE) Lajeado, Marcelo Pozza Schmitz, que abordou o tema em mais uma edição do Happy Hour do Empresário, nesta quarta-feira à noite (13), na sede da entidade. Ainda que já esteja em vigor para todos os estabelecimentos que emitem NFC-e nas vendas presenciais, alguns aspectos geram dúvidas.
Schmitz explicou as regras, as quais estão previstas no Decreto 56.670/2022, e o objetivo de incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a concorrência leal entre os contribuintes. Conforme ele, a Receita Estadual também está enviando alertas às empresas que não estão em conformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento, já que o não cumprimento pode incidir em multa e apreensão dos equipamentos irregulares. O delegado destacou a importância e necessidade do suporte dos profissionais de Tecnologia da Informação (TI) para as adequações e o empenho do governo em auxiliar e esclarecer dúvidas, sugerindo como um dos canais o site https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada
Minha Empresa
Schmitz ainda divulgou o aplicativo gratuito Minha Empresa, voltado para pequenas e médias empresas. Utilizando dados dos documentos fiscais eletrônicos, ele permite ao empresário acompanhar as operações (compras/vendas), produtos, clientes e fornecedores com acesso a diversos gráficos e indicadores gerenciais para auxiliar na gestão dos negócios. Ele está acessível para empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolham ICMS, estejam sediadas no RS e não optantes pelo MEI.
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