No dia 15/05, através da Resolução nº 155, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foi permitida às empresa do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) a prorrogação das parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020, para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2020, relativas aos PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL e MEI administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Anteriormente, em 03/04, através da Resolução nº 154 do CGSM, o governo já havia prorrogado em seis meses o prazo de pagamento da parcela mensal dos tributos federais do Simples Nacional e por três meses o prazo das parcelas do ICMS e ISSQN do Simples Nacional.
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